Esse ano, os brasileiros vão às urnas para decidir quem serão os próximos representantes da democracia brasileira nos cargos de Deputado Federal, Deputado Estadual, Senador 1, Senador 2, Governador e Presidente. No dia 07 de outubro (domingo), as eleições 2018 ocorrerão entre 8h e 17h (horário oficial de Brasília).
Qual será a ordem das votações?
Primeiramente, o eleitor irá escolher um Deputado Federal, inserindo 4 dígitos:
Depois, é a vez de Deputado Estadual ou Distrital, inserindo 5 dígitos:
Já para Senador, o eleitor poderá escolher duas opções inserindo 3 dígitos em cada:
Por últimos, os votos para Governador e Presidente, 2 dígitos cada:
Posso anular? Qual a diferença entre voto branco e voto nulo?
A escolha de não votar é digna do cidadão brasileiro e existem algumas vias para demonstrar insatisfação com o cenário político do país:
Voto em branco: comunica que o eleitor não sem dispõe a votar em nenhum candidato apresentado. Para fazê-lo, basta clicar na tecla BRANCO.
Voto nulo: o eleitor anula seu voto, abrindo mão de escolher qualquer um. Para fazê-lo, basta clicar em quaisquer números não registrados a nenhum candidato.
Falta: caso o eleitor falte, terá que pagar uma multa de um valor de R$3,00 e justificar para o TSE o motivo de sua falta. Muitos utilizam essa via para demonstrar insatisfação com o sistema, porém tome cuidado, pois se o seu objetivo é se manifestar apoliticamente, saiba que essa é a pior maneira devido ao fato de que esse valor simbólico da multa é destinado ao Fundo Partidário nas próximas eleições, ou seja, você estará contribuindo ao financiamento político.
Na prática, os votos nulo ou branco surtem o mesmo efeito, pois são contabilizados na porcentagem. No entanto, a falta não é considerada voto.
O que seria voto na legenda?
Vamos criar uma situação. Imagine que o nosso partido, PQG (Partido do QG), lance candidatos ao cargo de Deputado Federal. Dentre eles, existe a candidata chamada Mari do QG que possui bastante visibilidade e você, eleitor do QG, acredita piamente que ela será eleita e prefere escolher outro representante do QG para a Câmara dos Deputados para termos maior presença no parlamento brasileiro.
Então, você, eleitor do QG, olha as outras opções de candidatos e nenhum lhe agrada. Você pode ter a chance de entregar o seu voto para o Partido e o PQG por sua vez entregará esse seu voto para um candidato que não conseguiu ser eleito para que ele alavanque nas posições.
Nesse caso de Deputado Federal, você não pode inserir 4 dígitos, mas apenas 2 (o número do partido):
E confirma!
E em que cenário há 2º turno?
No mesmo dia da eleição, já na parte da noite, os votos serão todos apurados e divulgados. Os eleitores assim como os candidatos ficam sabendo no próprio dia o número de votos. Aí, caímos em dois cenários:
Caso o 1º colocado obtenha menos de 50% + 1 voto do total, haverá um outro turno das eleições entre ele e o 2º colocado – independentemente de sua porcentagem.
Caso o 1º colocado obtenha mais de 50% dos votos, ele já é eleito sem necessidade de outro turno.
*Esses cenários são designados para os cargos de Presidente e Governador apenas. Os cargos de deputados e senadores são eleitos no mesmo dia.
Já no 2º turno, vence aquele que possuir maior porcentagem de votos, independentemente de ser superior a 50% dos mesmos.
Caso haja necessidade no ano de 2018 de um 2º turno, ele será realizado no dia 28 de outubro no mesmo horário indicado ao primeiro – 8h às 17h (horário oficial de Brasília).
Tem como uma eleição ser anulada?
Sim. Entretanto, há rumores acerca dessa possibilidade.
Primeiramente, é importante ressaltar que os votos nulos, em branco ou faltas não anulam eleições. O que anula é o TSE, que julga não-válida a corrida eleitoral a partir do momento em que mais de 50% dos votos estejam destinados a um candidato que tenha sua candidatura tida como inconstitucional, ilegal.
Por exemplo: a Mari do QG é eleita presidente com mais de 50% dos votos, no entanto, dias após sua eleição é constatado que ela realizou “Boca de Urna” – propaganda no dia da votação nas proximidades das zonas eleitorais. O TSE, julgando crime, pode anular a eleição, tendo um prazo para convocar uma nova.
A importância do voto
A nova democracia brasileira é muito jovem. Conhecemos sua efetividade há apenas 29 anos. É muito importante analisar cada proposta de governo de cada candidato pretendente e pesquisar o passado deles para não ficarmos com peso na consciência durante os mandatos de 4 anos. Por fim, também é de extrema relevância acompanharmos os trabalhos de cada eleito e cobrarmos deles a efetivação de seus projetos e propostas.
Tiririririm, confirma!