Caminhos para combater a violência contra os animais no Brasil contemporâneo

QGnianos, o tema de redação da semana está  disponíveeeel! Hora de praticar! Todas as nossas redações são corrigidas pela Imaginie! Não vai perder essa, né? Para ter acesso às correções, você deve ser um QGniano do Curso Completo, Acesso Ilimitado, Curso Completo+Foca na Medicina ou Curso Completo+Foca nas Humanas. O pessoal do Completo tem 15 dias para enviar sua redação e a galera do Ilimitado 7 dias, ok? Agora chega e vamos trabalhar no tema: Caminhos para combater a violência contra os animais no Brasil contemporâneo

Atenção: Para os alunos do curso Completo, o prazo de entrega é até 11/03. Já para os alunos do Ilimitado, o prazo é até o dia 04/03.

Curso Completo: as redações deste tema podem ser entregues até o dia 11/03/2018.

Ilimitado: as redações deste tema podem ser entregues até o dia 04/03/2018.

Atente-se aos prazos do seu curso 😉 

Tema: Caminhos para combater a violência contra os animais no Brasil contemporâneo

A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “Caminhos para combater a violência contra os animais no Brasil contemporâneo”, apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

 

TEXTO I

LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9605.htm: Acesso em 31 outubro 2017

 

TEXTO II

 

A Polícia Civil registra 21 denúncias de maus-tratos a animais por dia em 2016 no Estado de São Paulo. Os relatos desses crimes revelam casos de agressão física aos bichos por seus donos em casa, prisão em cativeiros sem condições de higiene ou alimentação e até brigas de galo. O Estado obteve os boletins de ocorrência feitos desde 2011 sobre esse delito.

A maioria das denúncias é feita por vizinhos ou moradores próximos de onde aconteceu a agressão, de forma anônima. Imagens de maus-tratos publicadas nas redes sociais também podem virar alvo de apuração. Vídeos e fotos registrados por celulares têm ajudado o Ministério Público Estadual e a polícia a identificar os autores.

Só neste ano, até julho, as delegacias já redigiram 4,4 mil boletins de ocorrência, cerca de 628 casos por mês desse tipo de crime. A média já é maior do que há cinco anos – em 2011, eram 348 casos por mês. A cidade de São Paulo concentra 9,6% das estatísticas, com 426 episódios de violência.

Disponível em: http://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,policia-registra-21-casos-de-maus-tratos-a-animais-por-dia-no-estado-de-sp,10000072438 Acesso em 31 outubro 2017

 

 

 

TEXTO III

Saiba como denunciar maus-tratos ou crueldade contra animais

 

Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. –, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.

É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.

 

Disponível em: https://www.worldanimalprotection.org.br/denuncia Acesso em 31  outubro 2017

 

TEXTO IV

Encontra-se em tramitação na Assembleia Legislativa projeto de Lei (1321/2017), de autoria da deputada Camila Toscano (PSDB), que propõe a criação Delegacia Eletrônica de Proteção Animal na Paraíba. Através do canal, as pessoas encaminharão pedidos de averiguações de ato ou fato envolvendo animais, ocorrido no Estado e tipificado em Lei como infração penal ou administrativa.

“Hoje, é dia dos animais (4 de outubro) e não temos muito que comemorar. Deparamos-nos diariamente com cenas de maus tratos contra os bichos. São agressões, maus tratos, abandono e assassinatos e não podemos nos calar diante dessas situações, por isso, estamos propondo a criação desse canal especializado para receber esses tipo de demanda”, disse.

O objetivo da criação do Portal é proporcionar agilidade das denúncias e nas averiguações dos crimes contra animais, tais como: tráfico, comércio, criadores clandestinos, abatedouros ilegais, empresas ou laboratórios que fazem testes em animais, espancamento, abandono, atropelamento, negligência, envenenamento, bem como todo e qualquer fato previsto em lei e tipificado como crime.

Para a utilização da Depa, o denunciante deverá preencher os campos do sistema, fornecendo seus dados pessoais. Esses dados serão confirmados para liberação de acesso ao portal, possibilitando ao denunciante a opção de se enquadrar como testemunha protegida ou não, mantendo ou não seus dados em sigilo.

Disponível em: https://www.wscom.com.br/noticias/politica/projeto+cria+delegacia+eletronica+de+protecao+animal+na+paraiba-223461 Acesso em 31 outubro 2017

 

TEXTO IV

Disponível em :http://www.agnelo.com.br/agnelo-comunicacao-cria-campanha-contra-maus-tratos-e-abandono-de-animais/Acesso em 31 outubro 2017

 

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