Você deve ter ouvido falar sobre a grande crise de refugiados causada pelos conflitos na Síria, mas como ficou o Brasil nessa história? Para começar, é importante entender por que se consideram algumas pessoas que deixam seus países como imigrantes e outras como refugiados.
Quem são os imigrantes?
Qualquer pessoa que se muda de um país a outro é considerada imigrante.
Quem são os refugiados?
A Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados define que refugiados são pessoas que deixam seus países para escapar da guerra e da perseguição, e podem provar isso de alguma forma. Também são considerados refugiados aqueles que fogem de conflitos armados, violência generalizada e violação massiva dos direitos humanos.
Refugiados no Brasil
Como resultado de graves conflitos militares, principalmente o que se desenrola na Síria, muitos refugiados sírios chegaram ao Brasil na recente onda migratória. De 2011 até agosto de 2015, o Brasil concedeu status de refugiado a mais de 2 mil sírios, quase o dobro do número de concessões feitas pelos Estados Unidos e por países europeus.
Essa diferença no número de concessões tem origem em uma normativa lançada em 2013 pelo órgão responsável pelos refugiados no Brasil, o Conare (Comitê Nacional para os Refugiados), ligado ao Ministério da Justiça.
Como o Brasil lida com os refugiados?
O Brasil é considerado pelo ACNUR (Agência da ONU para refugiados) como um pioneiro na proteção internacional dos refugiados. Estima-se que atualmente o país tenha mais de 8 mil refugiados. Internamente, a lei 9.747 de 1997 garante aos refugiados os mesmos direitos que qualquer outro estrangeiro no país.
A política de portas abertas para os sírios foi mencionada como “uma importante mensagem humanitária e de direitos humanos” por um representante do ACNUR. Um dos sinais disso é que uma equipe de atletas com deficiência que foram forçados a abandonar suas casas vão competir no cenário mundial das Paralimpíadas Rio 2016. Leia abaixo a história de Ibrahim:
Como um menino que cresceu em Deir ez -Zor, na Síria, Ibrahim Al- Hussein costumava nadar no rio Eufrates. A renomada ponte suspensa da cidade era o seu ponto de partida e de trampolim. Seu pai, um técnico de natação, foi seu treinador, conduzindo Ibrahim e vários dos seus 13 irmãos para vitórias em competições de natação locais e nacionais.
Mas sua carreira como nadador foi interrompida quando a guerra eclodiu na Síria e intensos combates atingiram a região que morava.
Um dia, em 2013, Ibrahim correu para ajudar um amigo que tinha sido atingido por uma bomba, e acabou se ferindo. Ele perdeu a parte inferior de sua perna direita, abaixo do joelho. Ele fugiu para a Turquia, onde passou a maior parte do ano seguinte se recuperando. “Depois que fui ferido, eu ficava confinado em casa”, disse. “Foi muito difícil não ser capaz de fazer qualquer coisa”.
Ibrahim passou grande parte do ano seguinte ensinando a andar novamente. Em seguida, ele embarcou um barco inflável para a Grécia, onde vive desde 2014. Após sua lesão, Ibrahim pensou que nunca nadaria novamente, muito menos competir no cenário mundial. Mas a realidade passou a ser outra.
“Depois de 22 anos de treinamento, o meu sonho finalmente se tornou realidade”, afirmou o atleta. “Às vezes eu vou para a cama à noite e por estar tão feliz eu choro”.
Nos Jogos Paralímpicos, Ibrahim irá competir nos 50 metros e 100 metros nado livre na classe S10, uma das 10 classes com base no grau de habilidade. Sua participação acontece menos de um ano depois que ele começou a nadar novamente, em outubro do ano passado, depois de uma pausa de cinco anos (Fonte: <www.acnur.org>).
Balanço até abril de 2016
O Brasil é signatário dos principais tratados internacionais de direitos humanos e é parte da Convenção das Nações Unidas de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados e do seu Protocolo de 1967. O país promulgou, em julho de 1997, a sua lei de refúgio (nº 9.474/97), contemplando os principais instrumentos regionais e internacionais sobre o tema. A lei adota a definição ampliada de refugiado estabelecida na Declaração de Cartagena de 1984, que considera a “violação generalizada de direitos humanos” como uma das causas de reconhecimento da condição de refugiado. Em maio de 2002, o país ratificou a Convenção das Nações Unidas de 1954 sobre o Estatuto dos Apátridas e, em outubro de 2007, iniciou seu processo de adesão à Convenção da ONU de 1961 para Redução dos Casos de Apatridia.
A lei brasileira de refúgio criou o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), um órgão interministerial presidido pelo Ministério da Justiça e que lida principalmente com a formulação de políticas para refugiados no país, com a elegibilidade, mas também com a integração local de refugiados. A lei garante documentos básicos aos refugiados, incluindo documento de identificação e de trabalho, além da liberdade de movimento no território nacional e de outros direitos civis.
O número total de solicitações de refúgio aumentou mais de 2.868% entre 2010 e 2015 (de 966 solicitações em 2010 para 28.670 em 2015). A maioria dos solicitantes de refúgio vem da África, Ásia (inclusive Oriente Médio) e o Caribe.
De acordo com o CONARE, o Brasil possui atualmente (abril de 2016) 8.863 refugiados reconhecidos, de 79 nacionalidades distintas (28,2% deles são mulheres) – incluindo refugiados reassentados. Os principais grupos são compostos por nacionais da Síria (2.298), Angola (1.420), Colômbia (1.100), República Democrática do Congo (968) e Palestina (376).
A guerra na Síria já provocou quase 5 milhões de refugiados e a pior crise humanitária em 70 anos. Com o aumento do fluxo no Brasil, o governo decidiu tomar medidas que facilitassem a entrada desses imigrantes no território e sua inserção na sociedade brasileira. Em setembro de 2013, o CONARE publicou a Resolução nº. 17 que autorizou as missões diplomáticas brasileiras a emitir visto especial a pessoas afetadas pelo conflito na Síria, diante do quadro de graves violações de direitos humanos. Em 21 de setembro de 2015, a Resolução teve sua duração prorrogada por mais dois anos. Os critérios de concessão do visto humanitário atendem à lógica de proteção por razões humanitárias, ao levar em consideração as dificuldades específicas vividas em zonas de conflito, mantendo-se os procedimentos de análise de situações vedadas para concessão de refúgio (Fonte: <www.acnur.org>).
Fica a dica: visite o site da ACNUR e reflita sobre uma proposta de intervenção voltada para a situação dos refugiados sírios no Brasil. Esse pode ser um dos temas da redação!