No dia 10 de dezembro, comemora-se internacionalmente o dia dos Direitos Humanos, tendo como marco comemorativo a Declaração de 1948. Atualmente, estabelecem-se muitos debates a respeito do que é direitos humanos, mas pouco se conhece efetivamente de sua origem e sua instrumentalização prática em nosso cotidiano.
Para relembrarmos a proclamação dos Direitos Humanos, precisamos remeter ao final da Segunda Guerra Mundial. Com as tropas soviéticas e estadunidenses adentrando aos territórios pertencentes ao Terceiro Reich nazista, foi-se exposto ao mundo o horror humanitário do holocausto presenciado nos campos de concentração.
É importante ressaltar que, ao contrário de certo imaginário social de hoje em dia, as práticas de extermínio do Nazismo de Hitler não eram conhecidas de maneira generalizada pela comunidade internacional. Sabia-se sim que o governo em ascensão na Alemanha estava realizando uma política de perseguição a certos setores sociais, como judeus, ciganos, negros, homoafetivos, entre outros. No entanto, o holocausto como essência dessa política totalitária não era de conhecimento público internacional.
Com o holocausto exposto ao mundo a partir de 1945, o fato chocou e comoveu o mundo ocidental. A recém criada ONU decide então por se reunir e construir um aparato jurídico que defendesse direitos considerados essenciais a qualquer humano, ou seja, acima de qualquer restrição nacional. Em 1948, era proclamada então a Declaração Internacional dos Direitos Humanos.
Mas primeiro, vamos definir o que é Direitos Humanos. Segundo o site oficial da ONU, Direitos Humanos são “direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição”. Ainda segundo a própria ONU, essas são suas características principais:
- Os direitos humanos são fundados sobre o respeito pela dignidade e o valor de cada pessoa;
- Os direitos humanos são universais, o que quer dizer que são aplicados de forma igual e sem discriminação a todas as pessoas;
- Os direitos humanos são inalienáveis, e ninguém pode ser privado de seus direitos humanos; eles podem ser limitados em situações específicas. Por exemplo, o direito à liberdade pode ser restringido se uma pessoa é considerada culpada de um crime diante de um tribunal e com o devido processo legal;
- Os direitos humanos são indivisíveis, inter-relacionados e interdependentes, já que é insuficiente respeitar alguns direitos humanos e outros não. Na prática, a violação de um direito vai afetar o respeito por muitos outros;
- Todos os direitos humanos devem, portanto, ser vistos como de igual importância, sendo igualmente essencial respeitar a dignidade e o valor de cada pessoa.
Em uma outra matéria em nosso Blog do QG, tratamos sobre os ataques contemporâneos a essas diretrizes da Declaração. É muito importante ressaltar que não existe restrições ao apelo a essa declaração, pois como o próprio nome já diz, são direitos que nos garantem como humanos, independente de nossos atos e escolhas de vida.