Os perigos das Fake News na era da informação

Penúltimo tema do curso Redação na Prática no ar! Isso aí, QGniano, o Enem está chegando, e com isso o treino tem que ser INTENSO, beleza? Os alunos do curso ILIMITADO terão um prazo de uma semana para entregar cada tema para correção.  Já os alunos do curso Redação na Prática terão 15 dias para entregar cada tema para correção. As correções são feitas pela nossa parceira Imaginie, a maior plataforma de correções de redações para ENEM e vestibulares.

Redação na Prática: as redações deste tema podem ser entregues até o dia 14/10/2018.

Ilimitado: as redações deste tema podem ser entregues até o dia 07/10/2018.

TEMA: Os perigos das Fake News na era da informação

A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “Os perigos das Fake News na era da informação”, apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

TEXTO I

FAKE NEWS SÃO NOTÍCIAS FALSAS, MAS QUE APARENTAM SER VERDADEIRAS.

Não é uma piada, uma obra de ficção ou uma peça lúdica, mas sim uma mentira revestida de artifícios que lhe conferem aparência de verdade.

Fake news não é uma novidade na sociedade, mas a escala em que pode ser produzida e difundida é que a eleva em nova categoria, poluindo e colocando em xeque todas as demais notícias, afinal, como descobrir a falsidade de uma notícia?

No geral não é tão fácil descobrir uma notícia falsa, pois há a criação de um novo “mercado” com as empresas que produzem e disseminam Fake News constituindo verdadeiras indústrias que “caçam” cliques a qualquer custo, se utilizando de todos os recursos disponíveis para envolver inúmeras pessoas que sequer sabem que estão sendo utilizadas como peça chave dessa difusão.

Infelizmente é muito comum o uso das primeiras vítimas como uma espécie de elo para compor uma corrente difusora das Fake News. Assim, aquelas pessoas que de boa-fé acreditaram estar em contato com uma verdadeira notícia, passam – ainda que sem perceber – a colaborar com a disseminação e difusão dessas notícias falsas.

Mas não é impossível detectá-las e combatê-las, há técnicas e cuidados que colaboram para mudar este cenário, sendo a educação digital uma ferramenta para fortalecer ainda mais a liberdade de expressão e o uso democrático da internet.

Disponível em: http://portal.mackenzie.br/fakenews/noticias/arquivo/artigo/o-que-e-fake-news/ Acesso em 26 outubro 2017

TEXTO II

As notícias falsas divulgadas pela internet (fake news) foram tema da palestra do o professor Walter Capanema, coordenador-geral dos cursos de Direito Eletrônico da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), nesta quarta-feira, dia 14, no auditório desembargador Roberto Leite Ventura. […]

O professor mostrou fotos manipuladas por aplicativos e imagens falsas, como uma rachadura na ponte Rio-Niterói. Capanema alertou que provocar alarme produzindo pânico está previsto no artigo 41 da lei das Contravenções Penais.

“Se a pessoa cria um perigo, manda uma mensagem que provoca alarme, ela pode ser conduzida ao juizado especial, possivelmente vai ser processada e pode responder pelo artigo 41 da Lei das Contravenções Penais”, alertou Walter Capanema.

Capanema destacou ainda que as fake news podem levar o autor a responder por questões de responsabilidade civil, calúnia, injúria, difamação e até incitação ao homicídio, como o caso que aconteceu em 2014, no Guarujá, no litoral paulista, com a dona de casa Fabiane Maria de Jesus, espancada até a morte por moradores da cidade, depois da divulgação de boatos de envolvimento em rituais de magia negra com crianças.

Disponível em: https://tj-rj.jusbrasil.com.br/noticias/469196219/encontro-de-especialistas-na-emerj-debate-fake-news Acesso em 26 outubro 2017

TEXTO III

PROJETO DE LEI Nº , DE 2017 (Do Sr. Luiz Carlos Hauly)

Dispõe sobre a tipificação criminal da divulgação ou compartilhamento de informação falsa ou incompleta na rede mundial de computadores e dá outras providências.

JUSTIFICATIVA

A rápida disseminação de informações pela internet tem sido um campo fértil para a proliferação de notícias falsas ou incompletas.

Atos desta natureza causam sérios prejuízos, muitas vezes irreparáveis, tanto para pessoas físicas ou jurídicas, as quais não têm garantido o direito de defesa sobre os fatos falsamente divulgados.

A presente medida tipifica penalmente o ato de divulgar ou compartilhar notícia falsa na rede mundial de computadores, de modo a combater esta prática nefasta.

Assim, contamos com o apoio dos nobres parlamentares à presente proposição.

Sala das Sessões, 1º de fevereiro de 2017.

DEPUTADO LUIZ CARLOS HAULY

PSDB-PR

Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=03D41E8B902E935F8C5C2F228D635FC2.proposicoesWebExterno1?codteor=1522471&filename=PL+6812/2017 Acesso em 26 outubro 2017

TEXTO IV

Disponível em: http://academiadojornalista.com.br/como-identificar-fake-news/ Acesso em 26 outubro 2017

TEXTO V

Disponível em: http://jornalistadigital.com/2017/03/07/instituicoes-e-as-noticias-falsas/ Acesso em 26 outubro 2017

 

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