QGnianos! Saiu mais um tema de redação do curso Redação na Prática 2017. Vale lembrar que os alunos do pacote ILIMITADO, a partir de agora, terão um prazo de uma semana para entregar cada tema para correção. Já os alunos do curso Redação na Prática terão 15 dias para entregar cada tema para correção. As correções são feitas pela nossa parceira Imaginie, a maior plataforma de correções de redações para ENEM e vestibulares. Não deixe de conferir o tema até o final e treinar sobre o Os Desafios da Liberdade de Expressão no Brasil Contemporâneo.
Redação na Prática: as redações deste tema podem ser entregues até o dia 22/10/2017.
Ilimitado: as redações deste tema podem ser entregues entre os dias 15/10/2017 e 30/07/2017.
Tema Redação: Os Desafios da Liberdade de Expressão no Brasil Contemporâneo
A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “Os Desafios da Liberdade de Expressão no Brasil Contemporâneo”, apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.
TEXTO I
A Constituição Federal regula a liberdade de expressão e informação, nos artigos 5° e 220, e parágrafos, que reza: Art. 5°, IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; Art. 5°, IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; Art. 5°, XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardo do sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; Art. 220 – A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a. informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. §1° – Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5°, IV, V, X, XIII e XIV; §2° – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. Disponível em: http://www.investidura.com.br/ufsc/113-direito-constitucional/3855-os-limites-da-liberdade-de-expressao.pdf Acesso em 15 agosto 2017
TEXTO II
A frase “eu discordo do que dizes, mas defenderei até a morte o teu direito de dizê-lo” talvez seja a melhor definição para a liberdade de expressão. Afinal, é muito fácil reconhecer a liberdade de expressão às ideias que concordamos; muito mais difícil é aceitar a manifestação de ideias que desgostamos. O que se tem visto no Brasil nos últimos tempos, no entanto, é uma crescente vontade de reprimir formas de expressão que sejam consideradas desrespeitosas e preconceituosas. A iniciativa, embora tenha como pano de fundo uma intenção nobre, tem gerado situações desproporcionais, limitando o direito à livre expressão e violando a Constituição Federal. Um exemplo recente é o do cantor Alexandre Pires, que está sendo investigado pelo Ministério Público Federal por uma acusação de racismo. A denúncia se deu pelo fato de o cantor ter gravado um videoclipe em que uma festa é invadida por vários homens fantasiados como macacos – inclusive o próprio cantor. Segundo reportagem do jornal O Globo, o videoclipe foi considerado como “de ‘conteúdo racista e sexista, comprometendo as lutas do movimento negro na superação do racismo, e das mulheres na superação do sexismo’ e que ‘combinando artistas e atletas, o vídeo utiliza clichês e estereótipos contra a população negra’”. Este não é um caso isolado, mas apenas um exemplo de uma tendência. Outro exemplo que pode ser citado é o caso do escritor Siedfrieg Ellwanger, condenado pela prática de racismo por ter escrito um livro em que questionava a veracidade do Holocausto. O livro levou seu autor à prisão mesmo que em nenhuma de suas páginas houvesse alguma forma de incitação à prática de algum crime contra judeus ou qualquer outra raça. A tendência demonstrada por esses exemplos é a de limitação da liberdade de expressão daquilo que não seja considerado politicamente correto. Tal tendência não se revela apenas na liberdade de expressão, mas em diversos aspectos do Direito e na atividade estatal em geral. Disponível em: http://investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/direito-constitucional/288900-a-liberdade-de-expressao-versus-opoliticamente-correto Acesso em 15 agosto 2017
TEXTO III
A presidenta do Supremo Tribunal Federal Carmen Lúcia disse em um evento sobre liberdade de imprensa que um dos desafios do Judiciário é lidar com a censura imposta não pelo Estado, mas pelos usuários de redes sociais que se incomodam com alguns tipos de conteúdo e decidem judicializar a questão. “Quem muitas vezes impede a liberdade da informação é o outro particular. Não é o estado como era antes, como é nas ditaduras. (…) Hoje, você tem censuras estabelecidas, por algo que é extremamente contrário às liberdades em geral, que é o politicamente correto”, disse, de acordo com informações de O Globo. Disponível em: http://jornalggn.com.br/noticia/politicamente-correto-contraria-a-liberdade-de-expressao-diz-carmen-lucia Acesso em 15 agosto 2015.
TEXTO IV